DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL MEDIANTE VISTORIA JUDICIAL
EFEITOS.
"Desmembramento de imóvel mediante simples vistoria processada na Vara de Registros Públicos não dispensa o desmembramento administrativo, nem faz coisa julgada."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 7 na Apelação Cível nº 89.142
Julgamento em 15.12.75.
Relator: DES. GRACCHO AURÉLIO
Registro do Acórdão em 23/04/76
In: RJTJRJ 40/25
Lei Est. 1.5574/67, art. 25
NOTAS: A vistoria é medida cautelar e meio de prova para outro processo. Se há procedimento administrativo, a vistoria não o substitui.
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